Por servicos.tce.mt.gov.br
LEI Nº 4.190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Exercício de 2020,
lei nº 4183 de 17 de dezembro de 2019
e da outras providências."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Gustavo
de Melo Anicézio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º Fica aberto no Orçamento de 2020, lei nº 4183/19 de 17 de
dezembro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor previsto de R$ 729.789,17 (setecentos e
vinte e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), em conformidade com a
Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885,
de 17 de outubro de 2019 -- CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos do Superavit
Financeiro do exercício de 2019, de acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 26 de Dezembro de 2019.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal